Que empresas podem aderir ao Simples Nacional?
Os Microempreendedores Individuais, (MEI) Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
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Os Microempreendedores Individuais, (MEI) Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Leia mais›As empresas brasileiras já começaram a se planejar para o próximo ano buscando o crescimento de seus negócios e a redução de custos. Dentro deste contexto, um ponto muito importante e que não deve ser deixado de lado é a carga tributária.
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Quase 400 mil empresas terão dois meses para regularizar suas pendências e evitar serem excluídas do Simples Nacional em 2015. Segundo a Receita Federal, a dívida total das companhias intimadas chega a R$ 14 bilhões.
Leia mais›Em decorrência da decisão, os contribuintes contestam o entendimento da Receita Federal, sob o argumento de que as leis não precisam estabelecer a exclusão expressa do ICMS.
Leia mais›Antes de comprar um veículo é importante atentar não só para o próprio veículo, como estado de conservação, cor, modelo, ano, etc, mas também para outros detalhes, que nem sempre são observados pelo comprador.
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Obedecendo ao cronograma a Receita Federal liberou a consulta ao 3º lote das restituições do IR.
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A partir de 08 de agosto de 2014, os empregadores domésticos que não efetuarem o registro na carteira de seu(s) empregado(s) doméstico(s) ficarão sujeitos a multa, conforme determina a Lei 12.964, de 09 de abril de 2014.
Desde meados do ano de 2013, com a aprovação da EC 72, conhecida como emenda das domésticas, muitos direitos tiveram sua efetivação imediata e outros ainda dependem de regulamentação.
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Termina no próximo dia 25 de agosto o prazo para adesão ao “Refis da Crise” pelos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que mantem débitos com a União.
Através do “Refis da Crise” poderão ser parcelados os débitos com vencimento até 31 de dezembro de 2013, em até 180 meses, com valores mínimos de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 100,00 para pessoas juridicas.
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O Governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), através do qual o contribuinte em débito com o ICMS, inscritos ou não na Divida Ativa, Ajuizados ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, poderão parcelar seus débitos, e assim regularizar suas pendencias perante o fisco estadual.
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A presidente Dilma Rousseff editou Medida Provisória ampliando os setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento. O texto, com os 14 novos setores, foi publicado em edição extra de quinta-feira (4) do “Diário Oficial da União”.
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