Adesão ao “Refis da Crise” vai até o dia 25

Termina no próximo dia 25 de agosto o prazo para adesão ao “Refis da Crise” pelos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que mantem débitos com a União.

 

Através do “Refis da Crise” poderão ser parcelados os débitos com vencimento até 31 de dezembro de 2013, em até 180 meses, com valores mínimos de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 100,00 para pessoas juridicas.

 

Se o contribuinte optar em pagar seus débitos à vista, terá um desconto de 100% das multas de mora e de oficio, 40% das multas isoladas, 45% nos juros de mora e 100% dos encargos legais.

 

Caso faça opção no pagamento parcelado, deverá efetuar uma antecipação, que varia de 5% a 20% do montante da divida. Essa antecipação poderá ser paga em até cinco parcelas, vencendo-se a primeira até 25/08/2014, prazo final para a opção.

 

Terá ainda uma redução de até 90% do valor das multas de mora e de oficio, de até 35% das multas isoladas, de até 40% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais,
e de 100% dos Encargos Legais. Esses percentuais variam de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte na ocasião da adesão.

 

Para os contribuintes com débito junto à União esta é a oportunidade para parcelar em até 180 prestações, caso não o faça, a partir de 26/08/2014 seus débitos poderão ser parcelados no máximo em até 60 prestações, sem os descontos concedidos no “Refis da Crise”.

 

Muitos contribuintes já foram acionados judicialmente e correm o sério risco de terem seus bens penhorados.

 

Optando em parcelar seus débitos pelo “Refis da Crise”, além de se aproveitar dos bons descontos concedidos, para aqueles que já estão em fase de execução, terão seus processos suspensos, em virtude do parcelamento.

 

O número de contribuintes em busca de informações sobre o parcelamento é grande, e infelizmente o site da Receita Federal não suporta grande demanda nessas ocasiões.

 

PORTANTO, NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA.