DEBITOS ICMS/ITCMD/IPVA

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), através do qual o contribuinte em débito com o ICMS, inscritos ou não na Divida Ativa, Ajuizados ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, poderão parcelar seus débitos, e assim regularizar suas pendencias perante o fisco estadual.

 

Instituiu também o Programa de Parcelamento de Débitos no Estado de São Paulo (PPD), através do qual possibilita o parcelamento do ITCMD, IPVA, Taxas, além dos débitos de natureza não-tributária ocorridos até 30 de novembro de 2013.

 

Praticamente a Fazenda Estadual repetiu as vantagens já oferecidas no PEP anterior, porem permitiu a inclusão de débitos fiscais com fatos geradores até 31/12/2013.

Os contribuintes poderão selecionar, por meio da internet, os débitos tributários a serem incluídos no programa.

 

O contribuinte poderá efetuar sua adesão, no período de 19 de maio a 29 de agosto/2014, através do site:  www.pepdoicms.sp.gov.br, para os débitos tributários do ICMS.

 

Já para a adesão ao PPD, o contribuinte poderá efetuar sua adesão, no período de 19 de maio a 29 de agosto de 2014, através do site: www.ppd2014.sp.gov.br.

 

Lembramos que para adesão no PEP o contribuinte deverá se utilizar da senha do Posto Fiscal Eletrônico, enquanto a adesão no PPD deverá ser utilizada a senha da Nota Fiscal Paulista.

Muitos contribuintes já foram acionados judicialmente e correm o sério risco de terem seus bens penhorados.

 

Optando em parcelar seus débitos pelo “PEP” ou pelo “PPD”, além de se aproveitar dos bons descontos concedidos, para aqueles que já estão em fase de execução, terão seus processos suspensos, em virtude do parcelamento.

 

Como o interesse pela adesão é grande, o excesso de usuários pode provocar lentidão no sistema, principalmente nos últimos dias.

 

PORTANTO, NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA.