Simples: Dúvidas frequentes

Que empresas podem aderir ao Simples Nacional?

Os Microempreendedores Individuais, (MEI) Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

 

O que são Microempresas e Empresas de Pequeno Porte?

Consideram-se ME, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que faturem, em cada ano-calendário, até R$ 360 mil.

 

Considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, a empresa que fature entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões por ano. A EPP poderá ter receita bruta de até R$ 7,2 milhões, desde que não ultrapasse, no mercado interno ou em exportação de mercadorias, o limite de R$ 3,6 milhões. Para a pessoa jurídica que iniciar atividade no próprio ano-calendário da opção, os limites para a ME e para a EPP serão proporcionais ao número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

 

Quais os impostos que já estão incluídos no Simples Nacional?

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
Imposto sobre Produtos Industrializados, exceto o incidente na importação
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, exceto a incidente na importação
Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, exceto a incidente na importação
Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica (patronal)
Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
Imposto sobre serviços de qualquer natureza

 

Como fazer para aderir ao Simples Nacional?

Basta declarar sua opção por meio do Portal do Simples Nacional. Após escolher o regime, você não poderá fazer alterações por todo o ano-calendário.

 

É possível se adequar ao Simples a qualquer momento?

Você só poderá optar pelo Simples em janeiro. No entanto, quem quiser antecipar a verificação das pendências, pode fazer o agendamento acessando o Portal do Simples Nacional, clicar no menu “Simples – Serviços”, clicar em “Opção” e selecionar “Agendamento de Opção pelo Simples Nacional”. O agendamento pode ser feito desde o primeiro dia útil de novembro até o penúltimo dia útil de dezembro.

 

É possível parcelar débitos do Simples Nacional?

É possível parcelar o montante em até 60 meses consecutivos. O empresário deve solicitar o parcelamento à Receita Federal em praticamente todos os casos, exceto quando débito já estiver inscrito na Dívida Ativa da União, em que deverá procurar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os débitos de ICMS ou de ISS, por sua vez, deverão ser pagos ao Estado ou Município.

 

Sobre as prestações serão acrescidos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic até o mês anterior do pagamento, mais 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Não é possível parcelar débitos ainda não vencidos. Os parcelamentos podem ser reparcelados mais duas vezes.

 

Onde é possível aprender mais sobre o Simples Nacional?

O site da Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Simples Nacional oferecem o curso a distância sobre o Simples Nacional.

 

Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional?

O pedido de exclusão deverá ser feito pela ME ou a EPP quando esta tiver ultrapassado o limite de receita bruta anual ou o limite proporcional no ano de início de atividade. A empresa poderá ser excluída automaticamente se houver alteração de natureza jurídica para sociedade anônima ou estrangeira, se houver inclusão de atividade vedada pelo Simples Nacional, se for incluído um sócio pessoa jurídica, se o sócio for morar no exterior, se houver cisão parcial ou extinção da empresa.

 
 

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Fonte: DComercio