A partir de 08 de agosto de 2014, os empregadores domésticos que não efetuarem o registro na carteira de seu(s) empregado(s) doméstico(s) ficarão sujeitos a multa, conforme determina a Lei 12.964, de 09 de abril de 2014.
Desde meados do ano de 2013, com a aprovação da EC 72, conhecida como emenda das domésticas, muitos direitos tiveram sua efetivação imediata e outros ainda dependem de regulamentação.
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