Quem está obrigado a declarar o imposto de renda em 2015

Segundo a Receita Federal, fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física 2015 (ano-calendário 2014) a pessoa que:

a) recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 26.816,55;

b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d) realizou atividade rural e obteve receita bruta em valor superior R$ 134.082,75; pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;

e) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nesta condição, encontrava-se em 31 de dezembro;

g) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/ 2005.

 

Fonte: Economia IG