Veja como declarar financiamentos e empréstimos concedidos por bancos a pessoas físicas no IRPF
Apesar de não serem tributados, os empréstimos devem ser informados na declaração do Imposto de Renda.
A Receita Federal avalia a variação do patrimônio do contribuinte a cada ano, comparando todos os pagamentos efetuados com os rendimentos obtidos. Como os pagamentos de parcelas de uma dívida provocam oscilações no patrimônio, eles devem ser informados na declaração para que o Fisco possa realizar essa análise.
Todos os empréstimos feitos em 2016 e que tenham valor superior a 5 mil reais, incluindo os contraídos e quitados integralmente no ano passado, devem ser declarados à Receita.
Empréstimos que não utilizam os bens adquiridos como garantia – como os feitos entre pessoas físicas, o crédito consignado, crédito pessoal ou cheque especial devem ser informados na declaração.
Já os financiamentos de imóveis e de veículos, nos quais o bem que está sendo comprado costuma ser oferecido como garantia do pagamento da dívida ao banco, devem ser incluídos na ficha “Bens e Direitos”.
Como declarar empréstimos que não têm bens como garantia
Todos os empréstimos que não forem feitos por alienação fiduciária (quando o bem é dado como garantia, como no financiamento de carros e imóveis) devem ser informados com o código específico do credor.
Todos os empréstimos concedidos por bancos também devem ser informados. Já empréstimos concedidos por cooperativas de crédito devem ser classificados como financiamento e investimento.
Empréstimos concedidos por empresas, com exceção de bancos e sociedades de crédito, devem ser incluídos. Empréstimos contraídos no exterior devem ser usados para declarar empréstimos concedidos por pessoas físicas ou jurídicas localizadas no exterior.
Após escolher o código correspondente ao tipo de empréstimo, o contribuinte deve inserir o valor do saldo devedor, que é o valor total do empréstimo menos as parcelas já pagas até aquela data. A cada ano, o saldo devedor deve ser atualizado, subtraindo-se as parcelas pagas ao longo do ano.
É necessário informar o valor do empréstimo; o destino dos recursos (reforma da casa, por exemplo); a forma de pagamento, adicionando o número de parcelas e valores; a natureza da dívida (crédito consignado, por exemplo); e os dados do credor, com nome e número do CPF ou CNPJ.
O contribuinte deve incluir o motivo do empréstimo na declaração porque a Receita pode investigar como ele adquiriu determinado bem sem ter os recursos necessários para realizar a compra. Ou seja, se o contribuinte não incluir esse dado na declaração, ele corre o risco de cair na malha fina.
Como declarar empréstimos com bens como garantia, como financiamento de carros e imóveis
Na maioria dos casos, o financiamento de um imóvel ou de um carro usa o bem comprado como garantia por meio da alienação fiduciária. Por isso, em quase todos os casos a transação deverá ser declarada.
Em alguns casos, o comprador pode tomar um empréstimo sem dar o bem como garantia ao utilizar o crédito consignado, por exemplo, para comprar um carro. Transações feitas entre pessoas físicas também não costumam usar o bem como garantia. Em ambas as situações, o empréstimo deve ser declarado.
Empréstimo entre familiares, amigos e conhecidos
Os empréstimos feitos entre pessoas físicas também devem ser declarados, contanto que sejam superiores a 5 mil reais.
Esse tipo de empréstimo deve ser declarado praticamente da mesma forma que o concedido pelo banco. Além disso, em vez de informar o CNPJ do banco, é preciso informar o CPF da pessoa que concedeu o empréstimo.
Quem emprestou o dinheiro também deve informar a transação ao Fisco. A declaração é feita com o valor, nome e CPF de quem recebeu o empréstimo; e a forma de pagamento, se à vista ou em parcelas, informando as quantias.
Saldo negativo em conta corrente
Os saldos negativos em conta corrente também devem ser declarados como dívidas se forem superiores a 5 mil reais.
Financiamento estudantil
O pagamento de financiamentos estudantis é declarado com o código que corresponde ao tipo de credor que forneceu o crédito.
O valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do financiamento, pode ser deduzido como despesa com educação no ano do pagamento das parcelas. Já o pagamento do empréstimo ao banco que forneceu o crédito não pode ser deduzido.
Ou seja, o contribuinte pode deduzir os gastos com educação da base de cálculo do imposto enquanto estiver de fato estudando e as mensalidades estiverem sendo pagas. Se depois de se formar ele continuar pagando as prestações do empréstimo, como ocorre no Fies, esses valores não poderão ser deduzidos da declaração.