5 problemas que podem afetar quem não declarar o imposto de renda em 2017

Já estamos a poucos dias do encerramento do prazo definido pela Receita Federal para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica de 2017, e ainda assim, por inúmeros motivos, vemos muitas pessoas e empresas ainda pouco preocupadas em se organizar para formalizar a declaração!

O que poucos se atentam é ao volume de problemas e à “tremenda dor de cabeça” que isso pode ocasionar.

As penalidades para os contribuintes que não apresentam a declaração do Imposto de Renda ou o declaram de forma errada variam de acordo com a infração, podendo abranger desde punições administrativas até a atribuição de responsabilidades na esfera criminal, o que exige o envolvimento de um advogado para a resolução do problema.

É sempre bom e nós da Fort-Fiel recomendamos que você se adiante em preparar sua declaração sem exceder os prazos, evitando assim, que fique inclusive sob suspeita de sonegação.

Vamos entender melhor quais problemas podem ocorrer caso você não declare seu Imposto de Renda corretamente?

 1- Restrições no CPF

Caso a pessoa que se enquadra no perfil de contribuinte que deve declarar obrigatoriamente o Imposto de Renda deixar de fazê-lo, já no ano seguinte ficará com o status “Pendente de Regularização” em seu CPF junto à Receita federal.

Com isso, ela estará impedida de tirar passaporte, prestar concursos públicos e inclusive realizar empréstimos e financiamentos.

Também não será possível vender bens como imóveis, uma vez que não conseguirá tirar certidões negativas.

As complicações devido à restrições no CPF não param por aí. Problemas também poderão ocorrer em movimentações bancárias, como por exemplo, receber através de uma conta corrente pagamentos do INSS.

2- Cancelamento do CPF

A não declaração do Imposto de Renda por 2 anos consecutivos acarretará no cancelamento do CPF.

Dessa forma, não será mais possível conseguir qualquer tipo de crédito, uma vez que entidades como o SPC e SERASA consultam essa informação e repassam para o comércio, bancos, consórcios, financeiras e todos os demais locais que realizam análise de crédito.

3- Pagamento de multa

 É imprescindível que as declarações em atraso sejam realizadas para que a situação do CPF se regularize.

Na entrega, caso o contribuinte não tenha imposto a quitar, deverá pagar a multa mínima de R$ 165,74 pelo atraso.

Caso o contribuinte tenha imposto a quitar, deverá arcar também com o acréscimo de multa de 1% ao mês, calculados sobre o imposto devido, sempre respeitando o valor mínimo de R$ 165,74.

O valor máximo da multa pode chegar até 20% do total do imposto a ser quitado.

Com a multa em mãos, o contribuinte tem até 45 dias para realizar o pagamento a partir da entrega em atraso. Se o documento não for realizado dentro deste período, haverá ainda o acréscimo de juros de mora com base na taxa Selic.

4- Cair na malha fina

No caso da Receita Federal constatar divergências nas informações declaradas, o contribuinte poderá checar junto à mesma quais motivos levaram à retenção.

Neste caso, será preciso reconhecer o erro e retificar a declaração, e se houver mais imposto a recolher, ele deverá ser pago com correção baseada na taxa Selic.

Porém, se for constatado segundo o entendimento da Receita Federal, que houve omissão de informações que resultem em mais imposto a pagar, o contribuinte será autuado e estará sujeito a uma multa que varia de 37,5% a 225% do valor devido, mais correção pela taxa Selic do período.

Uma multa mais amena será aplicada se o contribuinte admitir o erro e quitar o imposto dentro de 30 dias a partir da data de notificação do lançamento do ofício. Fora desse prazo, por exemplo, caso o contribuinte recorra na esfera administrativa e perca, a multa subirá para 75%.

A punição sobe para 150% nos casos de evidente intuito de fraude, como a comprovação de que houve, por exemplo, a falsificação de documentos a fim de reduzir o imposto devido.

Quando há fraude, o contribuinte pode adicionalmente ser processado na esfera judicial, por crime tributário.

Já se o contribuinte simplesmente não atender à intimação para prestar esclarecimentos, a multa pode ter um agravo e subir para 225% do imposto devido, mais Selic do período.

5- Prisão

Quando é identificada e comprovada a sonegação fiscal, pode ocorrer ainda a prisão do sonegador, caso o crime praticado esteja enquadrado em espécie de sonegação e se comprove a intenção de lesar o fisco, como por exemplo em situações de:

  • remessa de dinheiro não declarado ao exterior e
  • uso de “laranjas” para operações financeiras

Para tais casos, além da cobrança do imposto devido, multa e correção, o contribuinte terá de cumprir pena de prisão.

A sonegação fiscal no Brasil atualmente tem sido alvo de uma atuação muito intensa por parte da Receita Federal, pois seu sistema de controle tem por base o cruzamento de informações constantes nas declarações de renda, sendo assim, através da comparação entre valores pagos e recebidos, a Receita consegue apurar facilmente importâncias devidas e não declaradas.

Conclusão

Cabe destacar que qualquer diferença entre a declaração efetuada pelo contribuinte e as fontes de renda existentes ao longo do ano será apresentada como erro para a Receita e o contribuinte ficará sujeito a dar explicações e fazer acertos na declaração apresentada.

Fique sempre atento aos prazos estabelecidos pela Receita Federal e prepare a sua declaração sempre com muito cuidado e atenção, somente assim, irá se resguardar sobre esses problemas, que devido à burocracia existente no Brasil, nem sempre são de fácil solução.

IR 2017 - Lista de documentos para declaração do Imposto de Renda